STJAgInt no AREsp 2.884.641
Compra e venda de imóvel: omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Não ocorrência
- Violação do art. 489 do CPC
- Simulação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SIMULAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel.
2. Modificar a conclusão do acórdão recorrido, que afastou a ocorrência de simulação ao reconhecer tratar-se de compra e venda por interposta pessoa, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.