STJAgInt no AREsp 2.922.560
Seguro prestamista: negativa de cobertura
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro prestamista
- Negativa de cobertura
- Doença preexistente
- Ausência de exames prévios ou demonstração de má-fé
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. NEGATIVA DE COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS OU DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Incidência da Súmula n.83/STJ.
2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu pela ausência de má-fé do segurado, ressaltando a inexistência de formulário específico sobre o estado de saúde ou a exigência de exames prévios pela seguradora. A revisão de tal entendimento encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. O não conhecimento do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, impede a análise do dissídio jurisprudencial suscitado com base na alínea "c". Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.