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Jurisprudências

STJCC 207.303

Conflito negativo de competência: inquérito policial

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LOCAL DOS FATOS E DA ATUAL RESIDÊNCIA DA VÍTIMA NO DISTRITO FEDERAL. MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS EM OUTRA COMARCA. IRRELEVÂNCIA PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DOS FATOS.

1. A competência para examinar as medidas protetivas de urgência atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a atribuição do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a criança ou adolescente, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo Código de Processo Penal (CC n. 197.661/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 16/8/2023.).

2. A competência para a persecução penal é do juízo do local dos fatos, nos termos do art. 13 da Lei n. 11.343/2006, c/c o art. 70, caput, do Código de Processo Penal, não se alterando em razão de ter a vítima requerido, e obtido, medidas protetivas em juízo diverso. Precedentes: CC n. 190.666/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 14/2/2023 e CC n. 187.852/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/11/2022, DJe de 18/11/2022.

3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo do local dos fatos - Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama/DF, ora suscitado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, conhecer do conflito e declarou competente o suscitado, Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama - DF, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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