STJAREsp 3.140.136
Cessão de crédito: ciência do devedor
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cessão de crédito
- Ciência do devedor
- Ausência de prova reconhecida pelas instâncias ordinárias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. ART. 290 DO CC. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL. CIÊNCIA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de indenização por negativação indevida decorrente de protesto de duplicata já paga, discutindo-se a eficácia de notificação da cessão de crédito realizada por e-mail.
2. A pretensão de reconhecer violação do art. 290 do CC demanda reavaliação do conjunto fático-probatório quanto à ciência inequívoca do devedor sobre a cessão, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.