STJAgInt no AREsp 2.295.068
Fundamentação constitucional: revisão
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Fundamentação constitucional
- Revisão
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. 1.O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional.
2. No caso, com base no art. 156, § 2º, da Constituição Federal, decidiu o Tribunal de origem que a inatividade da sociedade no período subsequente à integralização dos bens desautoriza o pleito de imunidade relativamente ao recolhimento do ITBI.
3. A natureza constitucional da fundamentação do acórdão recorrido atinge o conhecimento do recurso especial também no tocante à alínea "c" do permissivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.