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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.295.068

Fundamentação constitucional: revisão

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. 1.O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional.

2. No caso, com base no art. 156, § 2º, da Constituição Federal, decidiu o Tribunal de origem que a inatividade da sociedade no período subsequente à integralização dos bens desautoriza o pleito de imunidade relativamente ao recolhimento do ITBI.

3. A natureza constitucional da fundamentação do acórdão recorrido atinge o conhecimento do recurso especial também no tocante à alínea "c" do permissivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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