STJAgInt no AREsp 2.992.441
Ausência de comando normativo capaz de amparar tese
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Ausência de comando normativo capaz de amparar tese
- Deficiência de fundamentação
- Fundamento do
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE AMPARAR TESE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os dispositivos indicados não possuem comando normativo capaz de amparar a tese neles fundamentada - de que a continuidade da percepção da aposentadoria especial quando o segurado permanece em atividade sujeita a agentes nocivos autoriza a rescisão do contrato de trabalho quando não for possível a realocação do empregado -, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. O acórdão recorrido, quanto à tese de que cabe ao INSS cessar o pagamento das aposentadorias, e não à Fundação rescindir os contratos de trabalho da parte autora, está assentado em fundamentos suficientes, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A parte recorrente, no entanto, deixou de impugná-los. Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.