TSTEDCiv-RRAg 1000945-82.2016.5.02.0048
Atualização do débito trabalhista: índices aplicáveis
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito do Trabalho
- Atualização do débito trabalhista
- Índices aplicáveis
- ADCs DE N.ºs 58 E 59 E ADIs DE N.ºs 5.867 E 6.021
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. ÍNDICES APLICÁVEIS. ADCs DE N.ºs 58 E 59 E ADIs DE N.ºs 5.867 E 6.021. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Correção Monetária; Divisor; Controle de Jornada; Base de Cálculo