Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.759.915

Dano moral: fixação do quantum indenizatório

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por clínica odontológica condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. O Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de dano moral relevante e fixou a indenização conforme os critérios da proporcionalidade e razoabilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Definir se o valor fixado a título de danos morais pode ser revisto em sede de recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ admite a revisão do valor arbitrado a título de dano moral apenas em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso, diante da quantia de R$ 20.000,00 arbitrada em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

4. A pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos para reavaliar a extensão do dano moral e a conduta das rés, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.