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Jurisprudências

STFRE 1.615.478 AgR

Servidor público: cargos inacumuláveis na ativa

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGOS INACUMULÁVEIS NA ATIVA. AUDITOR DO TCU E CONSELHEIRO DO TCDF. ART. 11 DA EC N. 20/1998. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. IMPROPRIEDADE. TEMAS 162 E 627/RG. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MULTA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento a recurso extraordinário, manteve entendimento segundo o qual não se mostra consentânea com a CF/1988 a acumulação de aposentadorias decorrentes da inativação no cargo de Auditor do TCU – ocorrida em 1991 – e da jubilação no de Conselheiro do TCDF – sucedida em 2021 –, sendo igualmente imprópria a restituição de contribuição previdenciária aportada no Regime Próprio de Previdência.

2. A parte sustenta insubsistentes os fundamentos adotados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, na hipótese de cargos públicos inacumuláveis na ativa, é legítima a acumulação de aposentadorias quando a primeira foi concedida em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/1998 e a segunda, posteriormente; e (ii) aferir se, no caso de impossibilidade do acúmulo, devem ser restituídas as contribuições previdenciárias vertidas ao regime de previdência, diante da não utilização do tempo contributivo para usufruto de benefício previdenciário.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O STF entende ser defesa a dupla percepção tanto de aposentadoria como de pensão por morte oriundas de cargos inacumuláveis (RE 584.388, Tema 162/RG).

5. De acordo com a parte final do art. 11 da EC n. 20/1998, é proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da CF/1988, não se aplicando a vedação aos casos de inativações provenientes de cargos acumuláveis (Tema 627/RG – RE 658.999).

6. Uma vez envolvida aposentadoria no cargo de Auditor do TCU e subsequente jubilação no de Conselheiro do TCDF, vínculos simultaneamente não acumuláveis na ativa, é inadequada a dupla percepção de proventos da inatividade.

7. Ante a natureza contributiva e solidária do Regime Próprio de Previdência, mostra-se descabida a restituição dos valores das contribuições previdenciárias regularmente aportadas no respectivo fundo.

8. Dada a manifesta improcedência do recurso e em sendo unânime a votação, é cabível a condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).

IV. DISPOSITIVO

9. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária e imposição de multa se unânime o escrutínio.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em mais 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim eventual deferimento de gratuidade de justiça. Por fim, ante a manifesta improcedência do recurso, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º), nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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