Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 162 · RE 584.388

Acumulação de pensões por morte, no caso de o servidor aposentado ter reingressado no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da Emenda Constitucional nº 20/98, e ter falecido em data posterior ao seu advento.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É inconstitucional a percepção cumulativa de duas pensões estatutárias pela morte de servidor aposentado que reingressara no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da EC 20/1998 e falecera após o seu advento.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, § 10; e 40, § 7º (na redação da Emenda Constitucional nº 20/98), da Constituição Federal, bem como aos artigos 3º e 11 da Emenda Constitucional nº 20/98, a possibilidade, ou não, de acumulação de pensões por morte, no caso de o servidor aposentado ter reingressado no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da Emenda Constitucional nº 20/98, e ter falecido em data posterior ao seu advento.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida8 de maio de 2009
  2. Trânsito em julgado7 de outubro de 2011

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.