STFRcl 73.599 ED-AgR
Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem (tema n. 1.150 - rg)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Interposição de agravo em recurso extraordinário (art. 1.042 do CPC)
- Não interrupção do prazo recursal na origem
- Trânsito em julgado anterior ao ajuizamento da reclamação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM (TEMA N. 1.150 - RG). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.042 DO CPC). RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL NA ORIGEM. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. ART. 988, §5°, I, DO CPC. SÚMULA 734/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.