STJAgInt no CC 216.055
Expedição de diploma de curso superior: instituição privada integrante do sistema federal de ensino
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Expedição de diploma de curso superior
- Instituição privada integrante do sistema federal de ensino
- Competência da justiça federal
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA INTEGRANTE DO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.154/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O reconhecimento da competência da Justiça Federal para processar e julgar ações relativas à expedição de diplomas de cursos superiores realizados em instituições privadas que integram o Sistema Federal de Ensino decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.154 da repercussão geral.
2. Havendo na petição inicial imputação de responsabilidade à União pela ausência de expedição do diploma - em razão do dever de fiscalização das atividades das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Federal -, está caracterizado o interesse jurídico do ente federal. Precedente da Primeira Seção no mesmo sentido (AgInt no CC n. 200.751/RN, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJe de 13/5/2025).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.