STFRcl 74.037 AgR
ADPF nºs 275, 387, 437, 485 e 896: agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- ADPF nºs 275, 387, 437, 485 e 896
- Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A
- (adepe)
- Extensão do regime de precatório na execução
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275, 387, 437, 485 e 896. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. (ADEPE). Sociedade de economia mista prestadora de serviço público próprio do Estado. Extensão do regime de precatório na execução. Agravo regimental não provido.
1. O entendimento vinculante referente à incidência do regime de precatórios nas execuções movidas contra sociedade de economia mista ou empresa pública prestadora de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial (v.g. ADPF nºs 275/PB, 387/PI e 437/CE) é aplicável, em sede reclamatória, à entidade da administração pública indireta que, embora não tenha sido objeto de precedentes do STF, apresente características que justifiquem o provimento em controle abstrato. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.