STJAgRg no AgRg no AgRg no HC 981.977
Investigação de fraude em procedimentos licitatórios e desvio de verbas públicas na área da saúde
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Bancário
- Direito Eleitoral
- Flagrante ilegalidade
- Remessa dos autos à justiça eleitoral
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO DE FRAUDE EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS NA ÁREA DA SAÚDE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE NARRAM FATOS QUE SE AMOLDAM, EM TESE, A CRIME DO ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. PRÁTICA CONHECIDA COMO "CAIXA 3" PARA O FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL.
1. No caso em exame, a descrição dos fatos narrados em elementos de informação sinaliza para a prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, descrito no art. 350 do Código Eleitoral, consistente na prática conhecida por "caixa três", ou seja, falsidade na titularidade do doador, consistente em uma triangulação do dinheiro de campanha com objetivo de disfarçar o verdadeiro financiador. 2. Determinada a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, a quem compete analisar os elementos de informação, a fim de decidir sobre a manutenção ou deslocamento de competência para investigação dos fatos e apuração das condutas, bem como eventual cisão ou reunião dos feitos.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.