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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.466.029

Revisão do contrato de mútuo habitacional pelo SFH

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL PELO SFH. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. INCIDÊNCIA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Ao agravo interno não se aplica a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso em que houver vários capítulos autônomos e a parte agravante não se insurgir contra algum deles, porque isso acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, devendo ser analisado o que remanesceu.

2. A reforma do acórdão recorrido, no que se refere ao índice de correção monetária e à aplicação da Tabela Price, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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