TSTAIRR 1001984-80.2017.5.02.0048
Sucessão empresarial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão empresarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. Tratando-se de recurso de revista interposto em fase de execução, seu processamento somente é admitido mediante demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. A alegação de afronta aos arts. 10, 448 e 818 da CLT e 373, I, do CPC, bem como de divergência jurisprudencial, não atende ao requisito específico de admissibilidade. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator