Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.262.790

Ausência de exaurimento da instância ordinária: incidência, por analogia, da súmula 281/STF

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de exaurimento da instância ordinária
  • Incidência, por analogia, da súmula 281/STF
  • Necessidade de agravo interno (art. 1.021 do CPC)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DECIDIDOS MONOCRATICAMENTE. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da inadmissibilidade do apelo nobre manejado contra decisão monocrática do Tribunal federal.

2. O recurso especial exige decisão proferida em única ou última instância por órgão colegiado do Tribunal federal/estadual/distrital, o que demanda o prévio exaurimento da instância ordinária; incide, por analogia, a Súmula 281/STF.

3. No caso, tanto o recurso de apelação quanto os embargos de declaração foram decididos monocraticamente, razão pela qual era imprescindível a interposição de agravo interno para provocar a manifestação do órgão colegiado (art. 1.021 do CPC).

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.