STJAgInt no AREsp 3.125.592
Pensão militar: dispositivos legais não debatidos na origem
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Pensão militar
- Dispositivos legais não debatidos na origem
- Prequestionamento ficto
- Ausência de alegação de vício no julgado
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO DEBATIDOS NA ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA.
1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia relativa à pensão militar com fundamento no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e nos arts. 71 e 128, § 1º, da Lei n. 6.880/1980, sem debater os dispositivos de lei federal indicados como violados no recurso especial.
2. A admissão do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, pressupõe que a parte recorrente tenha suscitado, concomitantemente, nas razões do recurso especial, violação ao art. 1.022 do mesmo diploma legal, o que não ocorreu na espécie.
3. Prejudicada, por consequência, a análise da divergência jurisprudencial suscitada pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.