STFHC 250.275 AgR
Razões recursais parcialmente copiadas da petição inicial
Relator(a): Gilmar Mendes
- Razões recursais parcialmente copiadas da petição inicial
- Alegação de que o caso de amolda ao julgado no RE 635.659
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Razões recursais parcialmente copiadas da petição inicial. Violação ao princípio da dialeticidade. 3. Alegação de que houve apreensão de massa de droga inferior a 40g, Improcedência. 4. Alegação de que o caso de amolda ao julgado no RE 635.659. Inocorrência. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a comunicação desta decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e ao Juízo de primeiro grau, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.