STJAgInt nos EDcl no REsp 1.973.868
Cumprimento de sentença: presença de discussão, em agravo de instrumento, de matéria afeta ao tema 414/STJ
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Cumprimento de sentença
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO A TEMA FIXADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESENÇA DE DISCUSSÃO, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE MATÉRIA AFETA AO TEMA 414/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que determinou o retorno dos autos à origem para adoção dos procedimentos previstos no art. 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil, em razão de controvérsia remanescente afeta ao Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. A parte agravante alega que a revisão da tese firmada quanto ao Tema 414/STJ não se aplicaria ao presente caso, pois já haveria trânsito em julgado da sentença que tinha fixado os critérios de cálculo da tarifa progressiva, estando o processo em fase de cumprimento de sentença.
3. A decisão agravada está correta ao determinar a devolução dos autos à origem, pois o acórdão recorrido aborda a questão relativa à incidência da tabela de progressividade por faixa de consumo, admitindo a existência de controvérsia quanto a esse ponto não definida no título executivo.
4. Não consta dos autos a sentença transitada em julgado, o que impede a conclusão de que ela seria exaustiva quanto a todas as nuances da cobrança de tarifas de água e esgoto.
5. Havendo discussão de questão remanescente afeta ao Tema 414/STJ, é correta a decisão que determina a devolução dos autos à origem para a adoção dos procedimentos previstos nos arts. 1.040 e seguinte do CPC.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.