Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.231.817

Ausência de ataque específico aos fundamentos autônomos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Ausência de ataque específico aos fundamentos autônomos
  • Dialeticidade não observada
  • Fundamentação genérica

Ementa

RECURSO DE SAFRA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA EM AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ) E CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM TEMA REPETITIVO (ART. 1.030, I, b, CPC). AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre por ausência de prequestionamento e por estar o acórdão alinhado a precedente repetitivo (Tema 972).

2. É indispensável a impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão denegatória. A mera reiteração das teses de mérito, sem demonstrar a superação do óbice da Súmula n. 211 do STJ e sem distinção quanto ao repetitivo aplicado, afronta a dialeticidade (Súmula n. 182 do STJ) e revela deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF, por analogia).

3. Agravo em recurso especial não conhecido. RECURSO DE SHEYLA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AO ÓBICE SUMULAR. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre ao argumento de necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).

2. A decisão denegatória é incindível e exige impugnação específica de todos os seus fundamentos. A reprodução das razões do especial, sem refutar o óbice sumular aplicado, viola a dialeticidade, atraindo a Súmula n. 182 do STJ.

3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.