TSTEDCiv-RRAg 11069-41.2019.5.03.0103
Universo rescisão indireta: omissão
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Universo rescisão indireta
- Omissão
- Vícios não constatados
- Configuração por coordenação
- Contradição
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIVERSO RESCISÃO INDIRETA. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO POR COORDENAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada a alegada contradição no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Grupo Econômico; Provas; Correção Monetária; Multa Convencional