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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11069-41.2019.5.03.0103

Universo rescisão indireta: omissão

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIVERSO RESCISÃO INDIRETA. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO POR COORDENAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada a alegada contradição no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Grupo Econômico; Provas; Correção Monetária; Multa Convencional

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