STJAgInt no REsp 2.127.567
Acórdão que se sustenta em aplicação por analogia a partir de raciocínio principiológico
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE SE SUSTENTA EM APLICAÇÃO POR ANALOGIA A PARTIR DE RACIOCÍNIO PRINCIPIOLÓGICO. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de impugnação de fundamento autônomo, consistente na aplicação, pelo Tribunal de origem, de raciocínio principiológico a partir do dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss), em conduta que configurou autêntico abuso de direito ao não atuar dessa forma. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.