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Jurisprudências

STJAgInt na PET nos EAREsp 2.571.942

Garantias constitucionais: manutenção da decisão recorrida

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. ECA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato da Secretaria de Educação do município de Mogi das Cruzes/SP, pleiteando o fornecimento de cuidador especializado ao impetrante para atender suas necessidades escolares. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a apelação foi parcialmente provida, reduzindo-se o valor da multa diária arbitrada e destacando a não exclusividade do atendimento pelo professor/cuidador assistente.

II - Considerando-se que a parte formula pedidos já julgados, trata-se de reiteração protelatória.

III - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2026 a 23/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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