STJAgInt no AREsp 3.200.360
Contrato bancário: gratuidade da justiça
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Gratuidade da justiça
- Declaração de hipossuficiência com presunção relativa
- Revisão que demanda reexame de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DIANTE DE ELEMENTOS CONTRÁRIOS E FALTA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial em demanda revisional bancária voltada à cédula de crédito objeto de confissão de dívida.
2. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural tem presunção relativa. Pode ser afastada quando houver elementos nos autos que indiquem incompatibilidade com o estado de necessidade e quando, intimada, a parte não comprove insuficiência de recursos.
3. A conclusão do Tribunal estadual de que não houve comprovação de hipossuficiência decorre da análise do conjunto fático-probatório, o que impede a alteração em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.