STJAgInt no AREsp 3.160.641
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, de modo que não se configura negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC).
2. A alegada afronta aos arts. 371 e 373 do CPC, referente à distribuição do ônus da prova, não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação por meio de Embargos de Declaração, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao nexo causal e à existência de omissão específica da Administração ensejaria o reexame de matéria fático-probatória, vedado de acordo com a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.