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Jurisprudências

STFRcl 98.406 AgR

Alegação de aplicação indevida da ordem de suspensão nacional de processos determinada no tema-rg 1.389

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO INDEVIDA DA ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS DETERMINADA NO TEMA-RG 1.389. CONFIGURAÇÃO. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE RECONHECERA O VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ARTIGO 988, § 5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

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