STFARE 1.606.735 AgR
Cancelamento de diploma: ofensa reflexa à Constituição Federal
Relator(a): Presidente
- Cancelamento de diploma
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
Ementa
Direito à Educação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário com Agravo. Agravo Regimental. Cancelamento de diploma. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Tema 660 da repercussão geral. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, assentando a incidência do entendimento firmado no Tema 660 da repercussão geral e a necessidade de reexame de fatos e provas, bem como da legislação infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade dos argumentos expendidos pela parte agravante.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 660 da repercussão geral, estabelece que não há repercussão geral quando a suposta ofensa a princípios constitucionais é discutida sob a perspectiva infraconstitucional, configurando ofensa indireta à Constituição Federal.
4. O entendimento firmado pelo tribunal de origem sobre a validade do diploma foi alcançado com base na aplicação de legislação infraconstitucional e na análise da situação fática, o que impede o processamento do recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
5. O precedente invocado pela parte agravante é inaplicável, pois discute a validade do diploma sob outro viés e foi reformado em sede de embargos de divergência.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.