STFRcl 74.034 AgR
“pejotização”: salão parceiro
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- “pejotização”
- Salão parceiro
- Ônus da prova
- ADPF nº 324/DF e ADI nº 5.625/DF
- Ordem de suspensão nacional no ARE nº 1.532.603/PR (tema rg nº 1.389)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. “PEJOTIZAÇÃO”. SALÃO PARCEIRO. ÔNUS DA PROVA. ADPF Nº 324/DF E ADI Nº 5.625/DF. ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL NO ARE Nº 1.532.603/PR (TEMA RG Nº 1.389). NEGATIVA DE PROVIMENTO.
1. As alegações constantes do recurso decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.