STJAgInt no AREsp 2.665.237
Improbidade administrativa: alegação de ausência de fundamentação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Alegação de ausência de fundamentação
- Técnica per relationem
- Validade
- Alegação de ausência de provas
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TÉCNICA PER RELATIONEM. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão que adota os fundamentos da sentença como razões de decidir, mediante técnica per relationem, não configura omissão ou ausência de fundamentação quando a decisão de primeiro grau analisou de forma detalhada os fatos, as provas e os dispositivos legais aplicáveis. O magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para proferir a decisão.
2. A alegação de ausência de especificação dos valores e datas da condenação, bem como de inexistência de provas sobre o montante apurado e a prestação de serviços, exige reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ. O Tribunal de origem, com base em extenso material probatório, reconheceu a conduta ímproba e o dolo específico.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.