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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.665.237

Improbidade administrativa: alegação de ausência de fundamentação

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TÉCNICA PER RELATIONEM. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A decisão que adota os fundamentos da sentença como razões de decidir, mediante técnica per relationem, não configura omissão ou ausência de fundamentação quando a decisão de primeiro grau analisou de forma detalhada os fatos, as provas e os dispositivos legais aplicáveis. O magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para proferir a decisão.

2. A alegação de ausência de especificação dos valores e datas da condenação, bem como de inexistência de provas sobre o montante apurado e a prestação de serviços, exige reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ. O Tribunal de origem, com base em extenso material probatório, reconheceu a conduta ímproba e o dolo específico.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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