Jurisprudências
STFRcl 82.322 AgR
Impossibilidade
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 6.684. RECLAMAÇÃO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.