STJAgInt no AREsp 2.930.425
Ausência: comprovação do dano
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Ausência
- Comprovação do dano
- Impossibilidade
Ementa
BANCÁRIO E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283 DO STF. COMPROVAÇÃO DO DANO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF.
2. A alteração do decidido pela Corte de origem, com base nas provas dos autos, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.