STFARE 1.503.788 ED-AgR-ED-ED
Desistência da ação: omissão configurada
Relator(a): Cármen Lúcia
- Desistência da ação
- Omissão configurada
- Desistência homologada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular as decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas e para homologar o pedido de desistência do mandado de segurança, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.