STJAgInt no REsp 2.167.880
Reintegração de posse: tutela de urgência indeferida
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Tutela de urgência indeferida
- Por analogia e óbice da súmula 7/STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF; POR ANALOGIA E ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, por incidência das Súmulas 735/STF; e 7/STJ.
2. O recurso especial não é aplicável, em regra, para revisar acórdão que defere ou indefere tutela provisória, em razão da natureza precária e desprovida de definitividade desse pronunciamento jurisdicional, ressalvada a situação de alegada violação direta às normas que disciplinam a tutela de urgência. Súmula 735/STF, por analogia.
3. A revisão de conclusões sobre urgência e periculum in mora inverso em vida de recurso especial demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.