STJAgInt no AREsp 3.075.264
Negativa de prestação jurisdicional: locação verbal comercial configurada
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Locação verbal comercial configurada
- Comodato não provado
- Supressio
- Transmutação contratual
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LOCAÇÃO VERBAL COMERCIAL CONFIGURADA. COMODATO NÃO PROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUPRESSIO. TRANSMUTAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a decisão monocrática decide a controvérsia com fundamentação suficiente, não se confundindo o julgamento contrário aos interesses da parte com omissão ou contradição.
2. O reconhecimento de que a relação jurídica possuía natureza locatícia verbal comercial decorreu da análise dos elementos informativos dos autos, de modo que a modificação do julgado para a tese de comodato esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. O instituto da supressio não transmuda a locação em comodato gratuito, de modo que a inércia da credora foi devidamente penalizada com a pronúncia da prescrição de parte das parcelas, sob pena de enriquecimento sem justa causa da devedora.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.