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Jurisprudências

TSTRR 11935-69.2017.5.18.0081

Transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional
  • Julgamento em conjunto
  • Matéria comum
  • Terceirização
  • Isonomia
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão nas razões recursais, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS DEMAIS RÉS. JULGAMENTO EM CONJUNTO. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. PROVIMENTO. Por vislumbrar potencial violação dos arts. 5º, II, 102, § 2º, da CF e contrariedade à OJ n. 383, por má aplicação, dá-se provimento aos demais agravos de instrumento para determinar o julgamento dos recursos de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS S.A., BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.. JULGAMENTO EM CONJUNTO. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF n. 324 e RE n. 958.252, de repercussão geral, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. Por sua vez, a questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. Nesse diapasão, à luz da ratio decidendi consagrada no julgamento do Tema 725, a emanação de ordens, orientações e até mesmo a direção e fiscalização do serviço por parte do tomador dos serviços não caracteriza fraude ou distinção suficiente para afastar a incidência do entendimento paradigma e reconhecer a isonomia requerida, já que, com a possibilidade irrestrita de terceirização da atividade-fim implica-se, necessariamente, na delegação de alguns poderes inerentes à subordinação jurídica. Recursos de revista a que se conhece e dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelas demais rés e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer dos recursos de revista interpostos, por violação dos arts. 5º, II, 102, § 2º, da CF e contrariedade à OJ n. 383, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização e impossibilidade da isonomia, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência quanto às custas, fica a parte autora isenta do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita.

Indexação

Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios

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