STJAREsp 2.228.547
Seguro habitacional: contrato de mútuo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Contrato de mútuo
- Morte
- Prescrição
- Ânua
- Termo inicial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. MORTE. PRESCRIÇÃO. ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. Precedentes.
1. Incide o prazo prescricional de um ano nas pretensões de recebimento de valores oriundos do seguro habitacional obrigatório formuladas por mutuários ou segurados contra a seguradora.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para declarar a nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos para novo julgamento, considerando o prazo prescricional de um ano.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.