STJAgInt nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 2.161.886
Direito processual civil
Relator(a): Raul Araújo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência são manifestamente inadmissíveis quando baseados em decisão monocrática, pois, conforme o art. 1.043 do Código de Processo Civil e o art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, apenas decisões colegiadas, ou seja, acórdãos, podem servir como paradigma.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.