STFARE 1.614.101 AgR
Distribuição de energia elétrica: aplicação de resolução da ANEEL
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Distribuição de energia elétrica
- Aplicação de resolução da ANEEL
Ementa
Direito Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Distribuição de energia elétrica. Aplicação de resolução da ANEEL. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Agravo não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e por ausência de ofensa direta à Constituição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário com agravo, no caso em tela, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.