Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.111.485

Crime de tráfico de drogas: prazo recursal de 5 dias corridos

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus.

2. O prazo para interposição do agravo regimental iniciou-se em 3/9/2026 e encerrou-se em 8/9/2026, tendo o recurso sido protocolado em 17/9/2026.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se pode se conhecer do agravo regimental, em matéria penal, apresentado após o prazo legal de 5 (cinco) dias corridos.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental, em matéria penal, deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contado em dias corridos, conforme os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do Regimento Interno desta Corte e 798 do Código de Processo Penal.

5. Na hipótese, o recurso é intempestivo, uma vez que evidenciada a interposição em 17/9/2026, após o término do prazo em 8/9/2026.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.