TSTAg-AIRR 0001137-19.2019.5.06.0241
Preclusão: ausente o interesse recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Ausente o interesse recursal
Ementa
AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS POR ESPOLIO DE JOAO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS E POR JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS. PRECLUSÃO. AUSENTE O INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSOS INCABÍVEIS. I. Mediante acórdão relatado pelo Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza (doc. 356), esta Oitava Turma do TST não conheceu do agravo de instrumento interposto por FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, em razão da aplicação da diretriz contida na Súmula nº 422, I, do TST. II. Em face do acórdão desta Oitava Turma do TST, o ESPOLIO DE JOAO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS e JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS interpõe agravos internos. III. Conforme decidiu a Autoridade Regional, desde o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, está preclusa a oportunidade da parte JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS apresentar os argumentos que pretende discutir no agravo interno, por não haver interposto agravo de petição. IV. A parte ESPOLIO DE JOAO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS não demonstra interesse recursal. Não há o direcionamento da execução em face de tais partes recorrentes, que não indicam a qualidade que ingressam nos autos. V. De toda forma, os agravos internos foram interpostos em face de decisão colegiada, tratando-se de recursos incabíveis, na forma do art. 265 do Regimento Interno do TST. VI. Agravos internos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos agravos internos. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator