STJREsp 2.235.949
Desapropriação indireta: implantação de rodovia
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Desapropriação indireta
- Implantação de rodovia
- Discussão sobre a área efetivamente ocupada
- Faixa de domínio
- Bem público de uso comum do povo
- Efetivo apossamento administrativo quando recai sobre bem particular
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA. DISCUSSÃO SOBRE A ÁREA EFETIVAMENTE OCUPADA. FAIXA DE DOMÍNIO. BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO. EFETIVO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO QUANDO RECAI SOBRE BEM PARTICULAR. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE.
1. Nas rodovias, a faixa de domínio compreende a pista de rolamento, canteiros, obras de arte especiais (pontes, viadutos, túneis, passarelas e muros de contenção), acostamentos, onde é possível perceber fisicamente sua existência, mas, também, a zona lateral de segurança, na qual a ausência de elementos concretos da posse estatal é um imperativo, já que, na área de escape dos veículos, há de se privilegiar a segurança do trânsito.
2. A faixa de domínio constitui bem público de uso comum do povo e caso recaia sobre bem privado ensejará efetivo apossamento administrativo, visto que nenhum dos atributos da propriedade poderá ser exercido pelo particular na referida área. Nessa hipótese, o dever de indenizar é medida que se impõe.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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