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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no RMS 77.627

Servidor público: admissão sem concurso público

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. ART. 19 DO ADCT. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TEMA 1.157/STF. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CORREÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO ALCANCE DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. OBSCURIDADE QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 1.157/STF A TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.

I - Acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material na ementa do acórdão embargado, que fazia referência a matéria estranha ao objeto do feito, substituindo-a por ementa que retrata, com fidelidade, a controvérsia efetivamente apreciada.

II - Inexiste omissão quanto ao alcance da coisa julgada. O acórdão enfrentou expressamente a matéria, assentando que a expressão "todos os direitos inerentes ao cargo" não comporta interpretação extensiva para abranger progressão e promoção funcional, prerrogativas incompatíveis com a ausência de efetividade do servidor. O desacordo com a fundamentação adotada não configura vício sanável em embargos de declaração.

III - A pretensão deduzida no mandado de segurança foi ajuizada em 2023, após a fixação da tese no Tema n. 1.157/STF, de modo que a aplicação do entendimento vinculante não configura retroatividade, mas sim incidência da jurisprudência vigente ao tempo do ajuizamento da ação.

IV - Inexiste omissão quanto à isonomia, o acórdão respondeu ao argumento ao assentar que eventuais tratamentos diferenciados concedidos a terceiros não geram direito subjetivo quando em desconformidade com a orientação jurisprudencial vinculante.

V - Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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