STJAREsp 2.812.164
Execução de título extrajudicial: recuperação judicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução de título extrajudicial
- Recuperação judicial
- Extinção do processo executivo
- Concessão da recuperação
- Honorários sucumbenciais
- Causalidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em que a execução for extinta em virtude da aprovação do plano de recuperação judicial da parte devedora, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte executada, em conformidade com o princípio da causalidade.
2. A circunstância de a execução ter sido ajuizada após deferido o processamento da recuperação judicial não afasta a aplicação do princípio da causalidade.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.