STFARE 1.499.649 AgR
Execução contra a fazenda pública: expedição de precatório
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Execução contra a fazenda pública
- Expedição de precatório
- Inviabilidade
- Inaplicabilidade aos títulos judiciais não transitados em julgado
- Valor incontroverso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ART. 100, §§ 3º e 5º, DA CRFB. INVIABILIDADE. TEMA 28 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO. VALOR INCONTROVERSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Regimental em face de decisão monocrática, na qual neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo, posto que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Verificar, se o acórdão recorrido divergiu, ou não, do entendimento fixado no Tema 28 da Sistemática de Repercussão Geral, o qual estabelece a impossibilidade de concessão de execução provisória em face de decisão judicial pendente de recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência desta Corte, conforme assentado no Tema 28 da sistemática da repercussão geral, no sentido da impossibilidade de execução contra a Fazenda Pública da parte incontroversa, diante da ausência de trânsito em julgado do título judicial.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.