STJAgInt no AREsp 3.134.830
Concurso público: deficiência de fundamentação do recurso especial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Deficiência de fundamentação do recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O recurso especial é de fundamentação vinculada e exige a indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados, não bastando alegações genéricas de afronta à legislação federal ou aos princípios que regem a Administração Pública, incidindo, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.
2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão agravada, relativo à impossibilidade de exame, em recurso especial, de alegada violação a dispositivos constitucionais, atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.