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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010179-66.2023.5.15.0188

Justa causa: nulidade

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Nulidade
  • Dispensa genérica e apócrifa
  • Ausência de descrição da falta
  • Inobservância da gradação pedagógica das penas
  • Ausência de comprovação de conduta ilícita e de gravidade da falta

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. NULIDADE. DISPENSA GENÉRICA E APÓCRIFA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA FALTA. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO PEDAGÓGICA DAS PENAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA E DE GRAVIDADE DA FALTA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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