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Jurisprudências

STFRE 1.621.795 AgR

Matéria criminal: indulto

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Matéria criminal
  • Indulto
  • Decreto Presidencial nº 11.302/22
  • Matéria de índole infraconstitucional
  • Ofensa meramente reflexa
  • Óbice da Súmula nº 279 do STF

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Indulto. Decreto Presidencial nº 11.302/22. Tema nº 1.267 da Sistemática da Repercussão Geral. Discussão em torno da necessidade de cumprimento integral da pena imposta por crimes impeditivos para fins de concessão de indulto quanto a crimes não impeditivos. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.

1. Os argumentos apresentados pela parte são insuficientes para modificar a decisão agravada, razão pela qual ela deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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