STFRE 1.621.795 AgR
Matéria criminal: indulto
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Matéria criminal
- Indulto
- Decreto Presidencial nº 11.302/22
- Matéria de índole infraconstitucional
- Ofensa meramente reflexa
- Óbice da Súmula nº 279 do STF
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Indulto. Decreto Presidencial nº 11.302/22. Tema nº 1.267 da Sistemática da Repercussão Geral. Discussão em torno da necessidade de cumprimento integral da pena imposta por crimes impeditivos para fins de concessão de indulto quanto a crimes não impeditivos. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.
1. Os argumentos apresentados pela parte são insuficientes para modificar a decisão agravada, razão pela qual ela deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.