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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.035.931

Improbidade administrativa: ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10 da lei n. 8.429/1992)

Relator(a): Francisco Falcão

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Improbidade administrativa
  • Frustrar a licitude do processo licitatório
  • Imposição de sanção fundada em dolo genérico e dano in RE ipsa
  • Insubsistência após advento da lei n. 14.230/2021
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10 DA LEI N. 8.429/1992). FRUSTRAR A LICITUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO FUNDADA EM DOLO GENÉRICO E DANO IN RE IPSA. INSUBSISTÊNCIA APÓS ADVENTO DA LEI N. 14.230/2021. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I - Após o advento da Lei n. 14.230/2021 não mais subsiste a condenação pela prática de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário fundada em dolo genérico e dano in re ipsa.

II - Agravo interno provido para julgar improcedente a ação de improbidade administrativa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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