STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt na AR 7.028
Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória
Relator(a): Luis Felipe Salomão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória
- Ausência de repercussão geral
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA 248 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema 248 do STF e a existência de repercussão geral acerca diante da plausibilidade de processamento da ação rescisória.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Discute-se a aplicabilidade do Tema 248 do STF quanto à ausência de repercussão geral em controvérsias que envolvem os pressupostos de admissibilidade de ação rescisória, em razão do caráter infraconstitucional da matéria.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI n. 751.478-RG/SP, firmou o entendimento de que a controvérsia sobre os pressupostos de admissibilidade de ação rescisória se restringe ao plano infraconstitucional, não havendo repercussão geral (Tema 248). 3.2. Ainda que o tema tenha sido julgado no âmbito da Justiça do Trabalho, a Corte Suprema tem aplicado o entendimento para outras esferas do Direito, conforme precedentes. 3.3. O agravo interno não demonstrou elementos que afastem a aplicação do Tema 248, sendo, portanto, inviável o recurso extraordinário por tratar-se de matéria infraconstitucional.
IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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